POLÍTICA DE PRIVACIDADE
Item 133.6 do Cap. XIII das NSCG/SP.
(PROVIMENTO CGJ Nº 23/2020)
O 13º Tabelião de Notas da Capital respeita o direito à privacidade, à intimidade e o direito à proteção de dados pessoais e cumpre os preceitos da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e do Provimento n. 23, de 03 de setembro de 2020, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Provimento CG 23/2020.
No exercício de suas atribuições legais, o 13º Tabelião de Notas da Capital, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
A presente Política de Privacidade tem por objetivo informar as hipóteses em que – no exercício da competência legal deste Tabelião – são tratados dados pessoais, a sua finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades.
Esta Política de Privacidade será atualizada sempre que necessário, motivo pelo qual recomenda-se sua constante e periódica consulta.
TRATAMENTOS REALIZADOS
O 13º Tabelião de Notas da Capital é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
A coleta dos dados pessoais dos clientes deste cartório é feita com base nos documentos apresentados para confecção de escrituras e certidões, tais como: RG, CPF certidão de casamento, instrumentos particulares etc.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos notariais passando a integrar os livros oficiais deste Tabelião, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pelo 13º Tabelião de Notas da Capital tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art.1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais.
O tratamento mante-se durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, sendo que os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR
O controlador dos dados é o 13º Tabelião de Notas da Capital, que pode ser contatado pelo e-mail: atendimento@13tabeliao.com.br, ou pelo telefone (11) 5041-7622.
COMPARTILHAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais colhidos pelo Tabelião podem ser compartilhados com vista a atender disposições legais e normativas, por exemplo com a Secretaria da Receita Federal, com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, com o Colégio Notarial do Brasil – CNB.
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia notarial são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter deste Tabelião, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição (art. 18, da LGPD):
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
a) comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
b) indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
O requerimento será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento.
Conforme disposto no Provimento CGJ 23/2020:
141. Os titulares terão livre acesso aos dados pessoais, mediante consulta facilitada e gratuita que poderá abranger a exatidão, clareza, relevância, atualização, a forma e duração do tratamento e a integralidade dos dados pessoais.
142. O livre acesso é restrito ao titular dos dados pessoais e poderá ser promovido mediante informação verbal ou escrita, conforme for solicitado.
142.1 Na informação, que poderá ser prestada por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim, ou por documento impresso, deverá constar a advertência de que foi entregue ao titular dos dados pessoais, na forma da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e que não produz os efeitos de certidão e, portanto, não é dotada de fé pública para prevalência de direito perante terceiros.
UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS[1]
O 13º Tabelião de Notas da Capital utiliza os dados pessoais para o cumprimento de sua missão, nos seguintes termos, conforme cada espécie de ato notarial praticado:
1. Ato notarial: Apostilamento de documentos
Previsão Legal: Art. 6º, II, Resolução CNJ nº 228/16.
Dados Pessoais:
● Nome
● Número do documento de identidade
● Número celular
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do Conselho Nacional de Justiça, emissão da apostila e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio ao sistema do Conselho Nacional de Justiça.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal
|
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
2. Ato notarial: Atas notariais (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, III, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Pode haver |
Não |
Sim |
Sim |
Não
|
3. Ato notarial: Atas notariais para usucapião (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 216-A, I, Lei nº 6.015/73 e Prov. nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
4. Ato notarial: Autenticação de cópias (em papel e digital)
Previsão Legal: Art. 7º, V, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais: Não se aplica.
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal: Não se aplica.
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para autenticação do documento.
O dado pessoal é compartilhado: Não.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não se aplica
|
5. Ato notarial: Cartão de assinatura e reconhecimento de assinatura (manuscrita e digital)
Previsão Legal: Art. 7º, IV, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Estado civil
● Profissão
● Fone
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Foto
● Biometria
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, reconhecimento de firma e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio dos reconhecimentos de firma nos documentos de veículos à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 60.489/14, art. 2º); envio dos cartões de assinatura e documentos de identidade entre os tabelionatos (Prov. CNJ nº 100/2020, art. 18. § 1º).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
6. Ato notarial: Certificados digitais e-Notariado e ICP-Brasil
Previsão Legal: Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Estado civil
● Profissão
● Fone
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Foto
● Biometria
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, emissão do certificado e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio ao Colégio Notarial do Brasil, CF e à Certisign Certificadora Digital S/A (Provimento CNJ n° 100/2020 e Provimento CG nº 11/2010).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Sim |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
7. Ato notarial: Dados que trafegam pelo site do 13º Tabelião de Notas da Capital
Previsão Legal: Lei nº 8.935/94, Código Civil e Leis esparsas.
Dados Pessoais:
● Nome
● Telefone
● Pode conter nos documentos enviados na função “Anexo”
● Pode conter no corpo da mensagem
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Não há.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
8. Ato notarial: Escrituras de conciliação e mediação
Previsão Legal: Art. 42, Lei nº 13.140/15.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); Ao NUPEMEC – Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Subitem 96.2, NSCGJ-SP)
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
9. Ato notarial: Escrituras de divórcios e separações (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 733, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Certidão de nascimento (filhos), se houver
● Pacto antenupcial
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro do e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 7º); Escrituras de Divórcio e Separação (havendo doação) à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10)
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
10. Ato notarial: Escrituras de inventários e partilhas (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 610, § 1º, CPC e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Idade
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Certidão de óbito
● Certidão de nascimento (filhos), se houver
● Pacto antenupcial
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro do e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/12, art. 7º); envio à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
11. Ato notarial: Escrituras públicas em geral (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Nome do cônjuge
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); envio de Escrituras de Doação à Secretaria da Fazenda (Decreto nº 46.655/11, art. 26-A, II, “c” e CAT nº 21/12); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1.112/10); Comunicação de escritura imobiliárias isentas à Prefeitura (Decreto 55.196/14, art. 32, II); envio ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Pode haver |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
12. Ato notarial: Formação de cartas de sentenças notariais
Previsão Legal: Item 213, NSGGJ-SP.
Dados Pessoais:
● Nome
● Número do documento de identidade
● Número celular
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
O dado pessoal é compartilhado: Não.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
13. Ato notarial: Pedidos de certidões notariais
Previsão Legal: Art. 6º, II, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
● Nome
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Número de Telefone
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para preenchimento de requerimento, cadastro informático do sistema do tabelionato e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Pode haver.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
14. Ato notarial: Procurações públicas (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, I, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ nº 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Nome do cônjuge
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio à CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 9º); Quando houver Transmissão de Imóvel à Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 1112/10); Envio de procurações à Junta Comercial (Provimento CNJ 42/14).
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
15. Ato notarial: Respostas às demandas de autoridades
Previsão Legal: Art. 30, incisos III e XII, Lei nº 8.935/94.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Nome do cônjuge
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● respostas a ofícios
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Localizar atos e responder os ofícios solicitando informações, envio de atos notariais ou documentos arquivados.
O dado pessoal é compartilhado: Sim
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Não |
Não |
Não se aplica |
Não se aplica |
Não se aplica |
16. Ato notarial: Serviço de armazenamento na internet (backup em nuvem) de terceiros
Previsão Legal: Art. 3º, § 3º, Provimento CNJ nº 74/2018.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Certidão de casamento
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Nome do cônjuge
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal:
Instruir:
● cópia de segurança externa
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Realizar e transmitir via internet dados dos atos para armazenamento seguro na internet.
O dado pessoal é compartilhado: Oficial Brasil Informática.
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Pode haver |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
17. Ato notarial: Testamentos públicos (em papel ou digital)
Previsão Legal: Art. 7º, II, Lei nº 8.935/94 e Prov. CNJ 100/2020.
Dados Pessoais:
● Nome
● Nacionalidade
● Profissão
● Estado civil
● Número do documento de identidade
● Número de inscrição no CPF/ME
● Domicílio e residência
● Nome do cônjuge
● Nome dos filhos
● Filiação
● Naturalidade
● Data de nascimento
● Outros documentos necessários que possam conter dados pessoais
Para que finalidade utilizamos o dado pessoal
Instruir:
● requerimento do pedido
● cadastro do sistema
● cadastro e-notariado
● qualificação notarial
Procedimentos e Práticas utilizadas para a execução das atividades: Recebidas as informações pessoais do usuário, elas serão utilizadas para cadastro informático do sistema do tabelionato/e-notariado, lavratura do ato notarial e arquivamento.
O dado pessoal é compartilhado: Envio para a CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Provimento CNJ nº 18/2012, art. 4º)
É dado pessoal sensível |
Há transmissão internacional do dado pessoal |
Há conservação do dado pessoal |
O dado pessoal é mantido em segurança |
Há eliminação do dado pessoal |
Pode haver |
Não |
Sim |
Sim |
Não |
ENCARREGADO E CANAL DE ATENDIMENTO
O 13º Tabelião de Notas da Capital possui um encarregado que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sendo ele o Sr Avelino Luis marques, que pode ser contatado para fins de informações, reclamações ou sugestões pelo e-mail avelino@13tabeliao.com.br ou pelo telefone (11) 5041-7622, assim como pelo formulário disponível no sítio eletrônico www.13tabeliao.com.br.
São Paulo, SP, 03 de setembro de 2020.
_______________________________
13º Tabelião de Notas da Capital – Avelino Luis Marques
Política de Proteção a Dados Pessoais e Privacidade do 13º Tabelião de Notas da Capital
A seguir estão descritas as regras aplicáveis à utilização dos serviços do 13º Tabelião de Notas da Capital , oferecidos física e virtualmente (email), de acordo com a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Esta política cria obrigações para que o Tabelionato implemente e sustente os requisitos de segurança da informação e comunicação, e a privacidade das informações e transações dos usuários, bem como aos seus usuários em termos de uso legítimo.
ÁREA RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
Tabelião / Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais
PÚBLICO-ALVO
Todos os empregados, parceiros, fornecedores e usuários do Tabelionato.
REPOSITÓRIO
Todos os documentos públicos do tabelionato podem ser encontrados no site: www.13tabeliao.com.br
SUMÁRIO:
Objetivo…………………………………………. 3
Referências …………………………………….. 3
Princípios ……………………………………….. 3
Diretrizes ……………………………………….. 4
Responsabilidades …………………………… 6
Conceitos ……………………………………….. 7
Disposições Gerais …………………………… 9
Objetivo
Estabelecer diretrizes e orientações para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger a privacidade dos usuários do serviço, empregados, parceiros ou fornecedores visando à gestão de dados pessoais e à gestão de incidentes de Segurança da Informação no ambiente convencional ou de tecnologia do Tabelionato.
Referências
- Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) – Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº. 12.965/2014.
- Lei nº. 13.853/2019 – Altera a Lei nº 13.709/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- Lei nº. 12.965/2014 – Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil (Marco Civil da Internet).
- PROVIMENTO CGJ Nº 23/2020 – Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro de que trata o art. 236 da Constituição da República e acrescenta os itens 127 a 152.1 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Princípios
FINALIDADE: realização do tratamento de dados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
ADEQUAÇÃO: compatibilidade do tratamento de dados com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
NECESSIDADE: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados informadas.
QUALIDADE DOS DADOS: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
TRANSPARÊNCIA: garantia aos titulares de dados, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e seus respectivos agentes de tratamento, observados os ditames legais e normativos acerca da expedição de certidões.
SEGURANÇA: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
PREVENÇÃO: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
LIVRE ACESSO: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
NÃO DISCRIMINAÇÃO: impossibilidade de realização do tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Diretrizes
4.1 Público alvo
Esta política deve ser aplicada a todos os colaboradores do Tabelionato e empresas terceirizadas que realizem atividades que envolvam, de forma direta ou indireta, tratamento de dados pessoais.
4.2 Base legal de tratamento de dados
O tratamento de dados pessoais, ou seja, a realização de coleta, acesso, exclusão, edição, ou qualquer outra operação, somente deve ser realizada dentro de uma das bases legais dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Artigo 7º, incisos II e X da LGPD.
4.3 Coleta mínima de dados e Consentimento
Os processos que envolvam coleta de dados pessoais são feitos pelo tabelionato com base no conceito de coleta mínima, com finalidades específicas, dispensado o respectivo consentimento do titular, nos termos do artigo 7º, incisos II e X, da LGPD.
4.4 Dispensa de consentimento
No momento da coleta, o titular do dado pessoal é informado de forma clara e explícita sobre a finalidade, a natureza obrigatória do fornecimento, e sobre as consequências da negativa em fornecê-los (impossibilidade de realização do serviço).
4.5 Gestão de instrumentos contratuais
Os contratos, convênios e demais instrumentos contratuais relacionados a atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, devem prever de forma explícita a responsabilidade do correto tratamento de dados por parte de terceiros, bem como garantir a realização de diligências, com previsão de “direito de regresso” do Tabelionato em caso de descumprimento da outra parte (ainda em implantação).
4.6 Gestão de Incidentes
Serão elaboradas pelo Tabelionato os procedimentos e planos de resposta a eventuais incidentes relacionados à privacidade de titulares de dados, a partir de critérios de controle e registro de vazamentos, bem como comunicação aos envolvidos e à Autoridade Nacional de Proteção a Dados.
4.7 Segurança da Informação
As medidas contra vazamento de dados, bem como investimentos em ferramentas e processos de segurança, devem priorizar a proteção de dados pessoais tratados pela serventia.
4.8 Inventário de dados
O inventário de dados pessoais no Tabelionato é mantido permanentemente atualizado, identificando os tipos documentais e as informações que os contêm, visando seu tratamento em acordo com a respectiva base legal, com adoção do conceito de coleta mínima.
O inventário é realizado de modo físico e virtual, através dos softwares especializados, considerando o contexto de produção ou acúmulo dos documentos e informações.
4.9 Governança de privacidade e dados pessoais
O Programa de Governança em Privacidade do Tabelionato (em elaboração) deverá ter por objetivo o estabelecimento de relação de confiança com os titulares de dados pessoais, por meio de atuação transparente, com monitoramento contínuo e avaliações periódicas integradas a sua estrutura geral de governança, deverão ser processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais.
4.10 Capacitação e conscientização
Devem ser promovidas, de forma continuada, ações educacionais, de capacitação, sensibilização e conscientização sobre as melhores práticas acerca do tratamento de dados pessoais para todos os colaboradores do Tabelionato, bem como a ampla divulgação dos riscos e ameaças da não utilização dessas práticas.
4.11 Navegação na web e cookies
O Tabelionato poderá, para atender à finalidade da prestação do serviço notarial, na persecução do interesse público, e com os objetivos de executar as competências legais e desempenhar atribuições legais e normativas do serviço público delegado, utilizar-se de cookies e tecnologias semelhantes, visando o melhor atendimento dos usuários, mediante informação de quais páginas e conteúdos dos sites foram visitados.
4.12 Sistemas de Tecnologia de Informação
Os sistemas de Tecnologia da Informação de suporte a processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais que forem desenvolvidos ou contratados pelo Tabelionato, deverão seguir o conceito de Privacy by Design.
4.13 Metodologia de Fluxo de Serviços
A metodologia e a gestão dos fluxos de serviços desempenhados pelo Tabelionato deverão considerar o conceito de Privacy by Design, visando evitar o surgimento de novos processos, atividades, sistemas, práticas, serviços ou qualquer outra solução que não esteja aderente à LGPD.
Os sistemas de Tecnologia da Informação de suporte a processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais que forem desenvolvidos ou contratados pelo Tabelionato, deverão seguir o conceito de Privacy by Design. Portanto, sua aderência à LGPD e a esta Política devem ser observadas desde sua concepção/contratação.
4.14 Atendimento a Requerimentos do Titular de Dados Pessoais – (Data Subject Request – DSR)
O Tabelionato deverá desenvolver mecanismos para atendimento aos direitos dos titulares de dados previstos na LGPD, com destaque para confirmação e acesso a dados, retificação, restrição de tratamento, e eventual exclusão de dados, sempre observando os ditames legais e normativos, notadamente quanto à expedição de certidões.
O Tabelião receberá, preferencialmente pelos canais oficiais, os requerimentos dos titulares de dados pessoais, apoiando, no que couber, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
Responsabilidades
Tabelião – Aprovar esta Política e deliberar sobre as diretrizes estratégicas de segurança da informação, norteando todo o processo no Tabelionato .
Área responsável pela Qualidade no Tabelionato – Apoiar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais em suas atribuições.
Coordenar e apoiar metodologicamente a organização da documentação relativa à LGPD, dentro do Sistema de Gestão da Qualidade – SGQ.
Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais – Responsável pela interlocução junto aos titulares de dados e junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, incluindo reporte de incidentes, orientando colaboradores e terceiros a respeito das práticas relativas à proteção de dados pessoais e privacidade.
Gestores de cada setor (Notas, Firma, Protesto e ADM)– Zelar pelas informações produzidas e recebidas por sua equipe em razão das atividades desenvolvidas, realizando e monitorando o inventário de dados sob sua responsabilidade, sua adequada classificação e autorização de acesso, bem como o mapeamento, implantação e operacionalização de seus controles, fazendo cumprir as diretrizes desta política.
Colaboradores – Cumprir esta política e os demais instrumentos que a regulamentam, utilizando do uso de forma responsável, profissional, ética e legal as informações corporativas que contenham dados pessoais, respeitando os direitos e a privacidade dos titulares dos dados.
Área de gestão de pessoas – Promover ações de treinamento e desenvolvimento referentes à proteção de dados pessoais e privacidade, incluindo aspectos técnicos, normativos e comportamentais.
Conceitos
6.1 Controlador – Pessoa que tem competência para tomar decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Tabelião)
6.2 Códigos maliciosos: é qualquer programa de computador, ou parte de um programa, construído com a intenção de provocar danos, obter informações não autorizadas ou interromper o funcionamento de sistemas e/ou redes de computadores;
6.3 Cookies: são pequenos arquivos que as páginas web acessadas armazenam nos navegadores como, por exemplo, quantos acessos foram realizados àquela página, entre outras.
6.4 Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
6.5 Sítios e aplicativos: sítios e aplicativos por meio dos quais o usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados;
6.6 Terceiro: Pessoa ou entidade que não participa diretamente do quadro de colaboradores da serventia, mas que, de alguma forma, participam do tratamento de dados pessoais.
6.7 Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
6.8 Usuários (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas naturais que utilizarem os serviços do Tabelionato .
6.9 Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – Órgão da administração pública responsável por zelar, implantar e fiscalizar o cumprimento da LGDP.
6.10 Coleta Mínima – Conceito derivado do princípio da finalidade, que define que a coleta de dados só pode ser realizada com finalidade específica e esta deve ser informada aos titulares previamente. Desse princípio, resulta o da minimização da coleta. Ou seja, a coleta se restringe aos dados necessários para atingir ao fim específico.
6.11 Dado pessoal – Informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, que a identifique ou possa identificar, tais como nome, números, códigos de identificação, telefones, endereços.
6.12 Dado pessoal sensível – Dado cujo tratamento pode ensejar a discriminação do seu titular. Diz respeito a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
6.13 Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais (Data Protection Officer –DPO) – Profissional indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
6.14 Operador – Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
6.15 Privacidade desde a concepção (Privacy by Design) – Metodologia na qual a proteção de dados pessoais é pensada desde a concepção de sistemas, práticas comerciais, projetos, produtos ou qualquer outra solução que envolva o manuseio de dados pessoais.
6.16 Relatório de impacto à proteção de dados pessoais (Data Protection Impact Assessment – DPIA) – Documentação do controlador que contém o detalhamento de todos os processos de tratamento pelos quais os dados pessoais passam durante o seu ciclo de vida na operação, assim como as bases legais necessárias e as medidas de segurança adotadas no tratamento desses dados, bem como as medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
6.17 Titular de dados pessoais – Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
6.18 Tratamento de dados pessoais – Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle de informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Disposições Gerais
O presente documento deve ser lido e considerado em conjunto com outros padrões, normas e procedimentos aplicáveis e relevantes adotados pelo Tabelionato .
Além disso, esta política deve ser desdobrada em outros documentos normativos específicos, sempre alinhados às diretrizes e princípios aqui estabelecidos.
As diretrizes aqui estabelecidas devem nortear a atuação, destacadamente, das áreas responsáveis pela tecnologia da informação, gestão de pessoas, suprimentos, gestão documental e segurança da informação do Tabelionato , contribuindo para uma visão única e integrada.
Deve ser assegurado pelo Tabelionato que esta política e seus documentos normativos complementares sejam amplamente divulgados aos seus colaboradores, visando a sua disponibilidade para todos que se relacionam com a organização e que, direta ou indiretamente, são impactados.
[1] Créditos ao 26º Tabelião de Notas da Comarca da Capital, São Paulo, e ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Tucuruvi, São Paulo.
ENCARREGADO DPO RESPONSÁVEL (CONFORME LGPD): KARINA CHAGAS (11) 97040-6769 – ATENDIMENTO@13TABELIAO.COM.BR