Inventário Extrajudicial

 
O que é?
 
Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.
 
Como é feito?
Com o advento da Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:
  • que o falecido não tenha deixado testamento;
  • não existam herdeiros menores ou incapazes;
  • todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.
 
 
Documentos necessários
 
  • Certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
  • Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
  • Escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste ( através do site www.prefeitura.sp.gov.br);
  • Certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (www.prefeitura.sp.gov.br);
  • Certidão negativa conjunta do falecido, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (www.receita.fazenda.gov.br);
  • Documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  • Documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, através do site https://buscatestamento.org.br Para informações ou dúvidas ligar para (61) 3772-7800
  • Declaração e resumo dos cálculos do ITCMD (link para geração da guia do ITCMD: link fazenda.br/wps/portal)
  • Guia(s) de ITCMD devidamente recolhida(s)
  • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio
 
 
Quanto custa?
 
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.
 
Para verificar os valores, entre em contato através dos nossos canais de atendimento.