Autorização de Viagem para Menores
 
 
O que é?
De acordo com a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a autorização para a viagem de menores ao exterior deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida em cartório. O texto deve prever um prazo de validade e dispensa a inclusão de fotografia da criança.
 
Como é feita?
  
Até os 16 anos incompletos, é necessária autorização para a criança viajar sozinho ou sem a companhia de um dos pais.

Quando é necessária?
Sempre que a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública.
Da mesma maneira, quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado, ou em companhia de outros adultos, os pais ou tutores responsáveis deverão autorizar.
A partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.

Documentação Necessária

Por Escritura pública
  • RG do(a) autorizador(a)
  • CPF do(a) autorizador(a)
 
Por Reconhecimento de firma
 Acesse os links com os formulários abaixo, preencha e traga ao cartório para reconhecimento de firma. Se preferir, a autorização pode ser realizada de forma online.
 
 
Viagem Internacional:
 
 
Viagem Nacional:
 
 
Mais informações, acesse:

 

Quanto custa?
 
Para verificar os valores, entre em contato.

Atenção: O Provimento 103/2020 do CNJ instituiu a “AEV” (Autorização Eletrônica de Viagem), que pode ser emitida de forma online.