AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (AEV)

Agora você pode emitir autorização para menores viajarem desacompanhados de forma totalmente online
Basta seguir as etapas abaixo:

1º passo - Entenda


Clique no ícone acima e assista o vídeo explicativo. Acesse também o manual técnico.

2º passo - Habilitação das partes


As partes que assinam o documento necessitam ter certificado digital ICP-Brasil ou certificado E-Notariado
(O E-Notariado é gratuito, consulte-nos para saber como obter).

3º passo - Formulário e solicitação


Todo o processo de emissão poderá ser digital. Basta acessar www.e-notariado.org.br ou clicar no ícone acima, escolher a opção "cidadão ou empresa" e em seguida "autorização eletrônica de viagem". O cliente deve preencher todos os dados corretamente e escolher o cartório 13º Tabelião de Notas da Capital.

4º passo - Realização do ato


Ao receber a solicitação, o cartório entrará em contato em até 2 horas úteis para agendar a videoconferência e enviar o link. Os pais acessam a link, o tabelião faz o reconhecimento das partes e envia o ato para assinatura digital.

5º passo - Assinatura e finalização


Após a assinatura e emissão, a autorização ficará salva no app e-Notariado, na aba "Meus Documentos". Os responsáveis devem compartilhar a autorização em PDF com o acompanhante ou o menor desacompanhado. Essa autorização será apresentada no guichê ou portão de embarque. O documento também poderá ser impresso.

Importante


No ato da videoconferência, o cartório poderá exigir a apresentação do documento original e a confirmação de dados pessoais. Requisitos necessários: A videoconferência pode ser realizada e assinada pelo celular habilitado com o e-Notariado, mediante permissão de microfone e câmera. Caso seja realizada pelo computador, é necessário Webcam e microfones configurados.